INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 13

Art. 13. Todas as ações de desenvolvimento presenciais deverão ser publicadas em Boletim de Serviço após a conclusão do evento, fazendo constar a identificação da ação, período de realização, nome do educador, relação dos participantes e investimentos.

Parágrafo único. As despesas com manutenção de remuneração nos afastamentos do servidor para ações de desenvolvimento deverão ser divulgadas na internet, de acordo com o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 13

Art. 13. Todas as ações de desenvolvimento presenciais deverão ser publicadas em Boletim de Serviço após a conclusão do evento, fazendo constar a identificação da ação, período de realização, nome do educador, relação dos participantes e investimentos.

Parágrafo único. As despesas com manutenção de remuneração nos afastamentos do servidor para ações de desenvolvimento deverão ser divulgadas na internet, de acordo com o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.