INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 4

Art. 4º. As diretrizes e estratégias da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia serão consideradas na elaboração das ações de desenvolvimento.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 4

Art. 4º. As diretrizes e estratégias da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia serão consideradas na elaboração das ações de desenvolvimento.