Art. 4º. As diretrizes e estratégias da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia serão consideradas na elaboração das ações de desenvolvimento.
Art. 4º. As diretrizes e estratégias da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia serão consideradas na elaboração das ações de desenvolvimento.