INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 8

Art. 8º. Aos servidores deverá ser oportunizada a participação sistemática nas diversas formas de ações de desenvolvimento de maneira equânime e imparcial, visando atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras do INSS.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 8

Art. 8º. Aos servidores deverá ser oportunizada a participação sistemática nas diversas formas de ações de desenvolvimento de maneira equânime e imparcial, visando atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras do INSS.