INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 12

Art. 12. Aos estagiários do INSS será oportunizada participação nas ações de desenvolvimento presenciais e a distância.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 12

Art. 12. Aos estagiários do INSS será oportunizada participação nas ações de desenvolvimento presenciais e a distância.