Decreto 10.466/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:

I - (Revogado pelo Decreto nº 12.559, de 2025)

II - o Forte Orange, localizado no Estado de Pernambuco;

III - a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e

IV - a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.

Decreto 10.466/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:

I - (Revogado pelo Decreto nº 12.559, de 2025)

II - o Forte Orange, localizado no Estado de Pernambuco;

III - a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e

IV - a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.