Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:
I - (Revogado pelo Decreto nº 12.559, de 2025)
II - o Forte Orange, localizado no Estado de Pernambuco;
III - a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e
IV - a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.
I - (Revogado pelo Decreto nº 12.559, de 2025)
II - o Forte Orange, localizado no Estado de Pernambuco;
III - a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e
IV - a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.