Decreto 10.466/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.466, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 129, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Decreto 10.466/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.466, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 129, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

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