Decreto 97.019/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compõe-se dos lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da Quadra 05, do Loteamento Ingá, situado no 4º Distrito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que possuem, cada um, a área de 300m², conforme constam da planta de situação nº 4.033, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, e cujos perímetros assim se descrevem:

Lote nº 19: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; possui 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote 18 e, do outro, com o lote 20;

Lote nº 20: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados e confronta, de um lado, com o lote nº 19 e, de outro, com o lote nº 22;

Lote nº 21: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote nº 20 e, do outro, com o lote nº 22; e

Lote nº 22: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote nº 21 e, do outro, com o lote nº 23.

Decreto 97.019/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compõe-se dos lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da Quadra 05, do Loteamento Ingá, situado no 4º Distrito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que possuem, cada um, a área de 300m², conforme constam da planta de situação nº 4.033, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, e cujos perímetros assim se descrevem:

Lote nº 19: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; possui 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote 18 e, do outro, com o lote 20;

Lote nº 20: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados e confronta, de um lado, com o lote nº 19 e, de outro, com o lote nº 22;

Lote nº 21: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote nº 20 e, do outro, com o lote nº 22; e

Lote nº 22: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote nº 21 e, do outro, com o lote nº 23.