DECRETO Nº 99.444, DE 9 DE AGOSTO DE 1990.
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação LatinoAmericana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Paraguai, com base no Tratado de Montevidéu80, assinaram, a 17 de outubro de 1989, em Montevidéu, o Déc...