Lei 12.559/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.167.797,00 (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.559/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.167.797,00 (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.