Lei 8.377/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II, III e IV desta lei.

Lei 8.377/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II, III e IV desta lei.