Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II, III e IV desta lei.
Lei 8.377/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II, III e IV desta lei.