Decreto-Lei 86/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 86, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937.

Extingue as graduações e elevação de posto dos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Considerando que o Corpo de Bombeiros, ex-vi do art. 2º do seu Regulamento, constitue fôrça auxiliar do Exército Nacional;

Considerando que tôdas as leis reguladoras existentes no Exército têm sido a êle extensivas no que lhe é aplicavel;

Considerando que a lei nº 3.216, de 3 de janeiro de 1917, em seu art. 9º, determina que os oficiais e praças das fôrças armadas, que forem incorporadas ao Exército, por motivo de guerra externas, ficarão, para todos os efeitos, na situação dos reservistas, do mesmo posto ou graduação, chamados ao serviço ativo, disposição ...

Decreto-Lei 86/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 86, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937.

Extingue as graduações e elevação de posto dos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Considerando que o Corpo de Bombeiros, ex-vi do art. 2º do seu Regulamento, constitue fôrça auxiliar do Exército Nacional;

Considerando que tôdas as leis reguladoras existentes no Exército têm sido a êle extensivas no que lhe é aplicavel;

Considerando que a lei nº 3.216, de 3 de janeiro de 1917, em seu art. 9º, determina que os oficiais e praças das fôrças armadas, que forem incorporadas ao Exército, por motivo de guerra externas, ficarão, para todos os efeitos, na situação dos reservistas, do mesmo posto ou graduação, chamados ao serviço ativo, disposição ...