Lei 14.757/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2023.

Lei 14.757/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2023.