Decreto 1.435/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.4.1995

Decreto 1.435/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.4.1995