Lei 13.830/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019

Lei 13.830/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019