Lei 13.405/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.475.117,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 13.405/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.475.117,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.