Lei 13.405/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00 (cento e cinquenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.405/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00 (cento e cinquenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.