Lei 10.871/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo III desta Lei.

Lei 10.871/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo III desta Lei.