Art. 4º. São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º desta Lei:
I - implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II - subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e
III - subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.
I - implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II - subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e
III - subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.