Art. 15-A. A partir de 1º de janeiro de 2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do caput do art. 1º constitui-se de: (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
I - vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
I - vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)