Lei 8.231/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Lei 8.231/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.