Lei 11.886/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

Lei 11.886/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.