Decreto 9.200/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.200, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2375 (2017), de 11 de setembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2375 (2017), de 11 de setembro de 2017, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia;

DECRETA:

Decreto 9.200/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.200, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2375 (2017), de 11 de setembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2375 (2017), de 11 de setembro de 2017, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia;

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