Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1943
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1943