DECRETO-LEI Nº 5.405, DE 13 DE ABRIL DE 1943.
Regulamenta o Decreto-Lei nº 3.326, de 3 de junho de 1941, consolida as disposições regulamentares relativas ao transporte de correspondência e malas postais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: