Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 530.721.000,00 (quinhentos e trinta milhões, setecentos e vinte e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.