Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos IV e V desta lei.
Lei 8.347/1991 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos IV e V desta lei.