Lei 12.826/2013 - Artigo 9

Art. 9º. A administração superior da UFCA será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCA.

§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º - O Estatuto da UFCA disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Lei 12.826/2013 - Artigo 9

Art. 9º. A administração superior da UFCA será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCA.

§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º - O Estatuto da UFCA disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.