Art. 11. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção - CD e as seguintes Funções Gratificadas - FG, para compor a estrutura da UFCA, sendo:
I - 7 (sete) CD-2;
II - 25 (vinte e cinco) CD-3;
III - 58 (cinquenta e oito) CD-4;
IV - 101 (cento e uma) FG-1;
V - 101 (cento e uma) FG-2;
VI - 76 (setenta e seis) FG-3; e
VII - 114 (cento e quatorze) FG-4.
I - 7 (sete) CD-2;
II - 25 (vinte e cinco) CD-3;
III - 58 (cinquenta e oito) CD-4;
IV - 101 (cento e uma) FG-1;
V - 101 (cento e uma) FG-2;
VI - 76 (setenta e seis) FG-3; e
VII - 114 (cento e quatorze) FG-4.