Decreto 9.509/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.

Decreto 9.509/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.