Lei 4.919/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 138.941 ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce.

Lei 4.919/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 138.941 ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce.