Lei 3.181/1957 - Ementa

LEI Nº 3.181, DE 11 DE JUNHO DE 1957.

Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.181/1957 - Ementa

LEI Nº 3.181, DE 11 DE JUNHO DE 1957.

Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: