Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxilio à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão, nos dias 15 s 23 de agôsto de 1953, sob o patricínio do Govêrno do Estado de São Paulo, no Município de Rancharia, naquele Estado.