LEI Nº 1.994, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como a u x i l i o à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: