Art. 3º. São requisitos para o gozo dos direitos políticos:
I - Residência no território brasileiro pelo prazo de cinco anos;
II - Saber ler e escrever o português;
III - Estar no gozo dos direitos políticos no Estado da nacionalidade.
Parágrafo único. Nos direitos políticos outorgados ao português não se incluem os que, por disposição constitucional, sejam privativos de brasileiros natos.
I - Residência no território brasileiro pelo prazo de cinco anos;
II - Saber ler e escrever o português;
III - Estar no gozo dos direitos políticos no Estado da nacionalidade.
Parágrafo único. Nos direitos políticos outorgados ao português não se incluem os que, por disposição constitucional, sejam privativos de brasileiros natos.