DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972.
Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 Item III, da Constituição,
DECRETA: