Decreto 70.436/1972 - Artigo 12

CAPÍTULO III
Dos efeitos da aquisição da igualdade

SEÇÃO I
Do gozo dos direitos políticos


Art. 12. O gozo dos direitos políticos no Brasil importará em suspensão do exercício dos mesmos direitos em Portugal.

Decreto 70.436/1972 - Artigo 12

CAPÍTULO III
Dos efeitos da aquisição da igualdade

SEÇÃO I
Do gozo dos direitos políticos


Art. 12. O gozo dos direitos políticos no Brasil importará em suspensão do exercício dos mesmos direitos em Portugal.