Art. 27. Este Decreto entrará em vigor a partir de 22 de abril de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1972
Brasília, 18 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1972