Decreto 70.436/1972 - Artigo 21

CAPÍTULO V
Do registro dos brasileiros beneficiados pelo Estatuto da Igualdade, em Portugual


Art. 21. As repartições consulares do Brasil em Portugal concederão certidão de nacionalidade e de gozo de direitos políticos aos brasileiros que pretendam submeter-se ao regime do Estatuto da Igualdade.

Parágrafo único. Da certidão de gozo dos direitos políticos constarão o número de inscrição do título eleitoral e o juízo que o emitiu.

Decreto 70.436/1972 - Artigo 21

CAPÍTULO V
Do registro dos brasileiros beneficiados pelo Estatuto da Igualdade, em Portugual


Art. 21. As repartições consulares do Brasil em Portugal concederão certidão de nacionalidade e de gozo de direitos políticos aos brasileiros que pretendam submeter-se ao regime do Estatuto da Igualdade.

Parágrafo único. Da certidão de gozo dos direitos políticos constarão o número de inscrição do título eleitoral e o juízo que o emitiu.