CAPÍTULO V
Do registro dos brasileiros beneficiados pelo Estatuto da Igualdade, em Portugual
Do registro dos brasileiros beneficiados pelo Estatuto da Igualdade, em Portugual
Art. 21. As repartições consulares do Brasil em Portugal concederão certidão de nacionalidade e de gozo de direitos políticos aos brasileiros que pretendam submeter-se ao regime do Estatuto da Igualdade.
Parágrafo único. Da certidão de gozo dos direitos políticos constarão o número de inscrição do título eleitoral e o juízo que o emitiu.