Decreto 70.436/1972 - Artigo 24

Art. 24. O pedido de aquisição da igualdade de direitos e obrigações civis, do gozo de direitos políticos por cidadãos portugueses no Brasil, o registro dos fatos atributidos e extintivos dos referidos direitos, bem como a expedição das certidões previstas no artigo 21 serão gratuitos.

Decreto 70.436/1972 - Artigo 24

Art. 24. O pedido de aquisição da igualdade de direitos e obrigações civis, do gozo de direitos políticos por cidadãos portugueses no Brasil, o registro dos fatos atributidos e extintivos dos referidos direitos, bem como a expedição das certidões previstas no artigo 21 serão gratuitos.