Decreto-Lei 9.606/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.606, DE 19 DE AGOSTO DE 1946.

Dilata o prazo do que o artigo 2º Decreto-lei nº 7.807, de 31 de Julho de 1945.

O Presidente da República, ouvido o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.606/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.606, DE 19 DE AGOSTO DE 1946.

Dilata o prazo do que o artigo 2º Decreto-lei nº 7.807, de 31 de Julho de 1945.

O Presidente da República, ouvido o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,

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