Decreto-Lei 9.606/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior
Edmundo de Macedo Soares e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946

Decreto-Lei 9.606/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior
Edmundo de Macedo Soares e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946