Lei 4.793/1924 - Artigo 202

Art. 202. Fica revigorado o saldo do credito aberto pelo decreto nº 15.664, de 5 de setembro de 1922, para a acquisição da superstructura metallica destinada á ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sobre o rio Paraná.

Lei 4.793/1924 - Artigo 202

Art. 202. Fica revigorado o saldo do credito aberto pelo decreto nº 15.664, de 5 de setembro de 1922, para a acquisição da superstructura metallica destinada á ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sobre o rio Paraná.