Art. 55. Ficam revigorados os saldos dos creditos abertos pelos decretos n. 14.110, de 26 de março de 1920; n. 14.867, de 11 de junho de 1921 e n. 16.212, de 24 de novembro 1923, e dos creditos abertos em virtude da autorização constante do Art. 30 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923.