Lei 4.793/1924 - Artigo 269

Art. 269. Poderão ser nomeados para as delegações do Tribunal de Contas os quartos escripturarios da mesma repartição que já tenham prestado o concurso de 2ª entrancia e cujas habilitações possam recommendal-os para essas commissões.

Lei 4.793/1924 - Artigo 269

Art. 269. Poderão ser nomeados para as delegações do Tribunal de Contas os quartos escripturarios da mesma repartição que já tenham prestado o concurso de 2ª entrancia e cujas habilitações possam recommendal-os para essas commissões.