Art. 23. Continuam em vigor os arts.3, n. XIX, 6º, 8º, 9º, 11º, 15º e 21º da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
Art. 23. Continuam em vigor os arts.3, n. XIX, 6º, 8º, 9º, 11º, 15º e 21º da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923.