Art. 27. Fica revigorado o saldo do credito decorrente da autorização do n. II do art. 3º da lei nº 3.991, de 5 de janeiro de 1920, podendo o Governo realizar operações de credito até 2.400:000$ para a conclusão, decorações, installações e mobiliario do edificio do Forum da justiça local do Districto Federal, destinando-se especialmente aos serviços de juros e amortização o producto da taxa judiciaria que para esse fim foi creada.