Lei 4.793/1924 - Artigo 7

Art. 7º. O Instituto Nacional de Musica poderá, emprestar, com as devidas garantias, as musicas de que necessitar a Sociedade de Concertos Symphonicos.

Lei 4.793/1924 - Artigo 7

Art. 7º. O Instituto Nacional de Musica poderá, emprestar, com as devidas garantias, as musicas de que necessitar a Sociedade de Concertos Symphonicos.