Lei 4.793/1924 - Artigo 238

Art. 238. Continuam em vigor os ns. XXV e XLII do artigo 97 e art. 123 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923, accrescentando-se no n, XLVII do art. 97, após as palavras: «e outros serviços», as palavras: - e fixar as responsabilidades que daquelles resultam para a União.

Lei 4.793/1924 - Artigo 238

Art. 238. Continuam em vigor os ns. XXV e XLII do artigo 97 e art. 123 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923, accrescentando-se no n, XLVII do art. 97, após as palavras: «e outros serviços», as palavras: - e fixar as responsabilidades que daquelles resultam para a União.