Lei 4.793/1924 - Artigo 282

Art. 282. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1924

Lei 4.793/1924 - Artigo 282

Art. 282. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1924