Art. 282. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1924
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1924