Lei 4.793/1924 - Artigo 280

Art. 280. Ficam revigoradas para o exercicio de 1924 as autorizações constantes dos ns. XX a XXV do art. 96 da lei nº 4.242, de 5 de janeiro de 1921, sem augmento de despesa.

Lei 4.793/1924 - Artigo 280

Art. 280. Ficam revigoradas para o exercicio de 1924 as autorizações constantes dos ns. XX a XXV do art. 96 da lei nº 4.242, de 5 de janeiro de 1921, sem augmento de despesa.